O CÓDIGO DO CONSUMIDOR NA VIDA DO BRASILEIRO - Julho/2011
Nas relações de consumo, certamente o brasileiro está bem amparado, haja vista que nosso País tem uma das legislações mais abrangentes na defesa dos direitos dos consumidores, a exemplo do que já acontece há décadas na maioria dos países desenvolvidos.
Dentre outros aspectos, destaca-se a importância que a atuação de órgãos públicos e entidades privadas vêm adquirindo no contexto consumerista do Brasil, pois quase sempre eles são detentores da instrumentalização necessária ao o exercício dos direitos do consumidor, muitas vezes voltada mais para a educação e orientação do que para o litígio propriamente dito.
Um consumidor mais bem orientado deixa a posição de simples insatisfeito para atuar como “cobrador” de seus direitos, criando uma cultura de respeito às normas existentes, bem como influindo no comportamento dos fornecedores e prestadores de serviços, os quais se vêem obrigados a tratar os seus clientes com seriedade e respeito. Essa situação acaba por viabilizar a criação de canais de comunicação, nos quais o consumidor sempre encontrará alguém para ouvi-lo e oferecer-lhe uma solução satisfatória para o seu problema.
Nesse sentido, a existência de PROCON’s espalhados por todo o País facilita a defesa dos direitos dos consumidores e valoriza o público, que obtém atendimento eficiente através das centrais de atendimento e denúncia.
Além disso, o notável trabalho do Ministério Público e o surgimento de centrais reguladoras de setores específicos (energia, telefonia, saúde, etc) também é de se destacar, demonstrando uma nova configuração estatal através de uma postura mais fiscalizadora e regulamentadora do mercado.
Em resumo, de todos os benefícios trazidos pelo Código do Consumidor em seus 20 anos de história, certamente os dois mais importantes foram a conscientização do consumidor e a responsabilização dos fornecedores/prestadores de serviços, os quais estão tendo que se desdobrar para atender satisfatoriamente a população, proporcionando segurança e maturidade nas relações de consumo, tudo o que se espera de um País que é respeitado internacionalmente em suas relações comerciais.
Marcelo Mendes – Advogado
OAB/SP 170.683
Publicado em: 25/07/2011 às 11:34 hs.